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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Motorista não poderá estacionar na Andaló durante o dia



Será proibido parar e estacionar nos corredores de ônibus da avenida Alberto Andaló entre as 5h e às 20h, a partir da próxima segunda-feira, dia 23. O tráfego exclusivo para o transporte coletivo pela faixa ocorrerá em dois períodos – das 5h às 8h e das 16h30 às 20h – de segunda à sexta-feira e ficará liberado a todos os veículos aos sábados, domingos e feriados.

O motorista precisa ficar atento porque desrespeitar os horários acarreta multa. Nos horários restritos, quem trafegar pela faixa está sujeito a multa no valor de R$ 239,47 e a perder sete pontos na carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é considerada gravíssima. Quem parar ou estacionar o veículo durante o horário em que não é permitido comete infração grave, que gera perda de cinco pontos na CNH e a multa custa R$ 195,23.

A Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança de Rio Preto informou que a avenida Alberto Andaló está entre as mais movimentadas do município. Levantamento realizado no ano passado apontou que só no cruzamento da avenida da Saudade com a Andaló passam, em média, 30 mil veículos das 7h às 19h em dias úteis.

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