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sexta-feira, 23 de março de 2018

POTIRENDABA - MP Pede afastamento do Presidente da Câmara municipal de Potirendaba





 AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LUCIANO JOSÉ NUNES, alegando o autor em síntese que foi protocolado na Promotoria de Justiça de Potirendaba, uma representação relatando que o requerido, na função de Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, estaria prestes a realizar um concurso fraudulento, envolvendo a empresa Seta Consultoria e Serviços S/S Ltda. 

Segundo consta, o requerido teria "demitido" a funcionária da Câmara Municipal, Sra. Letícia Machado, por ela ter se recusado a assinar o processo de dispensa de licitação, além de constar informações sobre eventual favorecimento de candidatos. 

Posteriormente, o concurso foi cancelado após ofício enviado pelo Ministério Público ao requerido, para esclarecimentos. O requerido em seguida nomeou para o cargo de Diretor de Secretaria o Sr. 
 Ebenezer Firmino da Silva, conhecido como "Breno", pessoa que possui estreito laço de amizade com o Sr. Luciano, já trabalhou para ele como pedreiro,  sem atentar para o fato de Ebenezer não possuir o grau de escolaridade exigido para o cargo. Ebenezer foi investido no cargo e exerceu suas funções por aproximadamente dois dias, recebendo orientações de outro funcionário daquela Casa. 
Após ser informado sobre a falta de escolaridade exigido para o cargo, o requerido cancelou a Portaria de nomeação, que sequer teria assinado, embora o funcionário responsável já tivesse lançado no site da Câmara e Ebenezer já estivesse exercendo as funções, não sendo elaborada a Portaria de Exoneração ou qualquer documento/despacho cancelando a primeira. Dessa forma, o requerido atenta contra os princípios básicos da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, eficiência e alterou documentos públicos relacionados a processo licitatório. Teceu comentários sobre a improbidade adminstrativa praticada pelo requerido; postulou em caráter cautelar o afastamento do requerido das funções de Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, pois ocupa o cargo de Presidente.

 LUCIANO JOSÉ NUNES, será afastado temporariamente da presidência mas continuara como continuando com vereador,e terá 15 dias para recorrer da decisão.

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