AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LUCIANO JOSÉ NUNES, alegando o autor em síntese que foi protocolado na Promotoria de Justiça de Potirendaba, uma representação relatando que o requerido, na função de Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, estaria prestes a realizar um concurso fraudulento, envolvendo a empresa Seta Consultoria e Serviços S/S Ltda.
Segundo consta, o requerido teria "demitido" a funcionária da Câmara Municipal, Sra. Letícia Machado, por ela ter se recusado a assinar o processo de dispensa de licitação, além de constar informações sobre eventual favorecimento de candidatos.
Posteriormente, o concurso foi cancelado após ofício enviado pelo Ministério Público ao requerido, para esclarecimentos. O requerido em seguida nomeou para o cargo de Diretor de Secretaria o Sr.
Ebenezer Firmino da Silva, conhecido como "Breno", pessoa que possui estreito laço de amizade com o Sr. Luciano, já trabalhou para ele como pedreiro, sem atentar para o fato de Ebenezer não possuir o grau de escolaridade exigido para o cargo. Ebenezer foi investido no cargo e exerceu suas funções por aproximadamente dois dias, recebendo orientações de outro funcionário daquela Casa.
Após ser informado sobre a falta de escolaridade exigido para o cargo, o requerido cancelou a Portaria de nomeação, que sequer teria assinado, embora o funcionário responsável já tivesse lançado no site da Câmara e Ebenezer já estivesse exercendo as funções, não sendo elaborada a Portaria de Exoneração ou qualquer documento/despacho cancelando a primeira. Dessa forma, o requerido atenta contra os princípios básicos da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, eficiência e alterou documentos públicos relacionados a processo licitatório. Teceu comentários sobre a improbidade adminstrativa praticada pelo requerido; postulou em caráter cautelar o afastamento do requerido das funções de Presidente da Câmara Municipal de Potirendaba, pois ocupa o cargo de Presidente.
LUCIANO JOSÉ NUNES, será afastado temporariamente da presidência mas continuara como continuando com vereador,e terá 15 dias para recorrer da decisão.
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