ao picharem "INFRATORES" em um dos locais deixam claro que conhecem a lei.
As autoridades devem localizar os infratores, uma vez que há câmeras de vigilância nas proximidades que podem ajudar a localizar os vândalos.
Uma vez identificado, punir exemplarmente.
" Pichar o Patrimônio Público é crime, de acordo com a LEI Nº 12.408, de 25 de maio de 2011.
O Art. 6º da referida Lei, reescreve o art. 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."
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