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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Lei do “Gatonet” pode levar para prisão quem possui ou vende TV por assinatura pirata

 O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Quer conhecer o projeto de Lei? Clique aqui!
A interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura poderão ser consideradas crime em bem pouco tempo. Ter ou vender o popular “Gatonet” pode levar vendedor e comprador para a cadeia, segundo projeto de Lei apresentado pelo senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT). Além de multa de até R$ 10 mil, a pena prevista é de seis meses até quatro anos de prisão.
 
O projeto está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto tipifica como crime a prática amplamente difundida pelo país. Segundo o autor da proposta, a medida irá preencher uma lacuna nas leis que regem os serviços de TV a cabo.
 
A matéria conta com o apoio da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou um substitutivo apresentado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) que amplia o alcance do projeto. Além de estabelecer os deveres do assinante, o projeto faz a tipificação dos crimes de recepção não autorizada de sinais  e de comércio de equipamentos não certificados.
 
Para a senadora, a grande lacuna da legislação hoje é a comercialização dos decodificadores piratas que desbloqueiam os canais premium sem que a operadora de TV por assinatura receba o pagamento devido – como a compra de receptores ou a mensalidade. Esses aparelhos substituem os equipamentos certificados pela Anatel, recebendo diversos nomes comerciais, e custam entre R$ 300 e R$ 1 mil.
 
Ana Amélia destaca que a importação desses equipamentos é proibida no Brasil desde 2011, “mas não se tem notícia da responsabilização penal de seus fornecedores pelo crime de contrabando”. Daí, diz a relatora, é importante a previsão legal para alcançar esse tipo de comércio clandestino, com penas como multas e até prisão

Punição

Conforme o substitutivo, quem desenvolver atividades de telecomunicação de forma clandestina poderá pegar de dois a quatro anos de detenção, com a possibilidade de a pena ser aumentada da metade, se houver dano a terceiro. O texto ainda prevê uma multa de R$ 10 mil.
 
Já quem fabricar, importar ou vender equipamentos ou produtos para interceptação ou recepção não autorizada poderá pegar de um a três anos de detenção, além de multa de R$ 5 mil reais. O texto mantém a pena de seis meses até dois anos de prisão para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura.
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa. Se aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Quer conhecer o projeto de Lei?

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