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terça-feira, 19 de junho de 2018

SP: cancelas são retiradas das pistas de cobrança eletrônica nos pedágios

A partir de zero hora de hoje, todas as cancelas das pistas de pagamento eletrônico de pedágio das rodovias paulistas deverão ser retiradas, é o que determina a Lei nº 16.768/18, publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo. Reforçando as medidas de segurança aos usuários das rodovias, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) pede maior atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização e as demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem cancelas, evitando acidentes.

As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem. Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Para aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h. As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas. 


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