As pistas de cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos, instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, é extremamente importante verificar junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem. Os usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Para aqueles que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h. As concessionárias, diante da imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e fornecer todas as informações solicitadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário