Se o beneficiário tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS. Para isso é preciso se dirigir a uma das agência da Caixa Econômica Federal munido de documento de identificação válido e um dos seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
Pagamento deve injetar até 39,3 bilhões de reais na economia até 29 de setembro, prazo de saque a cotistas de qualquer idade.
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