A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e
o Banco do Brasil convoquem todos os trabalhadores que não receberam
abonos salarias do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nos últimos
cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão, proferida pela 2ª Vara
Cível Federal da capital paulista, é resultado de uma ação civil pública
ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão
vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A
ordem judicial estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do
Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Trabalhadores que
ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a receber o abono
equivalente a um salário mínimo anual, mas, segundo o MPF, "nem todos
sabem disso". De acordo com a procuradoria, os bancos públicos "têm não
só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos
beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para
dificultar os saques".
Os prazos são estipulados em resoluções
da União, editadas anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a
Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para
saque.
Os atos normativos, no entanto, restringem o período em
que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano. Além
disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o calendário
sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era para que
pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em
resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos
referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer
cobranças. Os valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão
reajustados com juros e correção monetária com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
"A decisão
impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período
nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o
acesso às parcelas por quem as requeira", explicou a procuradoria.
A
sentença prevê ainda a condenação da União por danos morais coletivos,
cabendo pagamento de R$ 477 mil, que deverão ser depositados no Fundo de
Defesa de Direitos Difusos.
Bancos respondem
Em
nota, o Banco do Brasil diz que "cumpre integralmente a legislação
vigente sobre o Pasep, informa que foi notificado da decisão e está
avaliando as medidas cabíveis".
A Caixa Econômica Federal diz
que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste "para a
adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não
sacados nos últimos cinco anos". A instituição destaca as amplas
campanhas realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos
do abono salarial e diz que "obtém resultados expressivos nos índices
de pagamento".
A Agência Brasil procurou também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário