De 13 de Agosto de 2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Do Município de Potirendaba – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.809/1999, faz publicar o Edital de convocação para a participação na Reunião de Orientação sobre a campanha do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
1. DOS CANDIDATOS CONSIDERADOS APTOS
1.1 Foram considerados Aptos em todas as etapas precedentes e, por conseguinte convocados a participar da Reunião de Orientação sobre a Campanha os candidatos abaixo relacionados:
INSCRIÇÃO / NOME
1 - CICERO PEREIRA DA SILVA
5 - EVA MARLY CASTRO PEREIRA SANCHEZ
7 - EVANDRO RODRIGO TROPEIA
3 - LUCIA REGINA SILVA
20 - MARIA DA GLORIA MONTEMOR
14 - PAULA VIRGINIA DONZELINI
21 - SOLANGE CAMERÃO
10 - TATIANE DA SILVA VICENTE
18 - ULIANA APARECIDA BRAMBILLA
19 - VANESSA CRISTINA DA SILVA
2. DA REUNIÃO SOBRE A CAMPANHA
2.1 A Reunião sobre a Campanha será realizada no dia 15 de Agosto de 2019com início às 19h na EMEF “JOÃO CASELLA”, localizada na Avenida Barão do Rio Branco nº 960, Centro, Potirendaba/SP.
2.2 Por ocasião da citada reunião própria, a Comissão Especial deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições do Edital Normativo, no que diz respeito notadamente:
2.2.1 - Aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
2.2.2 Às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
2.2.3 À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
2.2.4 À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
2.2.5 À definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
2.2.6 Á definição do número de cada candidato;
2.2.7 Aos critérios de desempate;
2.2.8 Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;
2.2.9 À data da posse.
2.3 A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
2.4 O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial e pelos demais candidatos presentes.
2.5 A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
2.6 Após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada em jornal de circulação no município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS.
Publique-se
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Potirendaba.
Potirendaba, 13 de Agosto de 2019.
AMAURI COMERÃO
Presidente do CMDCA
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