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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

POTIRENDABA - Se liga garotada! para não virar notícia.



Quando você ouve a palavra estupro, logo pensa em violência, certo!
Mas não é bem assim.
Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula.

A lei:
 “Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”
Siga o POTIRENDABA EM FOCO e saiba primeiro o que acontece. 

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