Em quanto um amigo filma jovem se arrisca empinando uma moto em um bairro da cidade, e sem se preocupar com os riscos,e sem respeitar legislação de transito, posta o vídeo em rede social.
As manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III.
A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo
175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada
por 10 (total de R$ 1.915,40 e, a partir de 01/NOV/16, R$ 2.934,70),
sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da
suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
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