Em busca de respostas, para a mudança de postura das revendas ter alinhado seus preços rigorosamente iguais em todos pontos venda de gás de cozinha do município.
Descobri que existe uma pressão dos revendedores maiores reprimindo o principio da livre concorrência. Uma pessoa que não quis se identificar me contou que recebeu a visita de um concorrente que disse: "se continuasse com o preço R$ 45,00 que colocaria o seu carro de entregas na minha porta, vendendo no preço de custo."
A pessoa por medo e por não querer confusão me pediu para que não escrevesse nada a respeito, mas é minha obrigação de cidadão denunciar, e pedir a todos que estiverem lendo que compartilhem até chegar na autoridade competente ou que as pessoas que estão por traz disso reparem esse erro enquanto há tempo.
"O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IV e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado"
Seguirei acompanhando este caso até sua solução, vale lembrar que o apoio dos leitores nesse momento é muito importante, para divulgação da noticia.
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