Os Correios passam a exigir nota fiscal para despachar qualquer tipo de encomenda.
A regra se aplica para qualquer tipo de volume despachado, exceto
mensagens. A exigência de incluir o documento no pacote entrou vigor
nesta semana. A partir do dia 2 de fevereiro, será necessário anexar a
nota do lado de fora da embalagem, de forma visível.
A necessidade de enviar nota fiscal parte da Receita Federal
e recai sobre todos itens que são sujeitos à tributação – referentes a
atividade comercial – mesmo os usados. A regra atinge também encomendas
postadas por microempreendedores individuais (MEI).
Em caso de envio de itens que não tenham relação com
comércio, como objetos pessoais, a postagem poderá ser feita anexando-se
uma declaração de conteúdo (disponível neste link
do site dos Correios). Nela, o remetente declara, “sob as penas da lei,
que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Até o dia 2 de fevereiro, qualquer volume – excluindo-se
mensagens – a ser postado nos Correios ou em serviços similares será
aceito se tiver esse tipo de documento no seu interior. Daí em diante,
pacotes com a nota apenas no lado de dentro serão recusados.
É necessário que conste o valor do objeto no documento, mas
ele não precisa estar visível – muitas lojas já adotam a prática de
colocar a nota dobrada, dentro de um saco plástico, por exemplo. O envio
desse tipo de documento já é feito pelas empresas que vendem pela
internet.
Segundo os Correios, se a fiscalização constatar divergência
entre o documento anexado e o conteúdo, o pacote poderá ficar retido.
“O remetente, neste caso, pode ser inquirido a prestar esclarecimentos e
ainda sujeito à possíveis sanções previstas na legislação tributária”,
disse a empresa em comunicado.
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