O voto é secreto, se alguém te falar que consegue saber em que você VOTOU, por meio de número do CPF ou qualquer outro documento, saiba que estão tentando te enganar, ou pressionar você. Não caia nessa! É tão importante o sigilo do voto que é proibido usar celular ou câmera fotográfica a fim de registrar seu voto em imagem.
A Lei nº 12.034, de 2009, inseriu o art. 91-A na Lei n° 9.504, de 1997, Lei das Eleições.
Resolução-TSE n° 23.399 – Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2014.
Art. 88. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único