O Juiz, Exmo. Marco Antônio Costa Neves Buchala, em um dos trecho do documento disse que: " Em outras
palavras, pretende-se desconstituir a escolha do Chefe do Poder Executivo de revitalizar
praça pública em favorecimento das necessidades dos próprios munícipes."
Opinião essa que segue o mesmo entendimento do Promotor de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Rodrigo Vendramini, Como bem ponderou o dedicado e competente Promotor de Justiça, em seu laborioso parecer, temos que admitir que "a
realização da obra da praça que, em si, é o objetivo maior do Administrador e um direito
da população de tê-la concluída"
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